Condições Gerais de Venda On-Line

Válido a partir de 1/10/2018

 

A)   Âmbito de aplicação e objeto do contrato

1. As presentes Condições Gerais de Venda On-Line (doravante designadas “Condições Gerais”) de produtos da Jungheinrich Lift Truck  - Comércio de Empilhadeiras Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.759.657/0001-98, com sede na Rodovia Vice Prefeito Hermenegildo Tonoli, 2535, Galpão 2, São Roque da Chave, CEP: 13.295-000, na Cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, doravante designada “Jungheinrich”, dirigem-se unicamente ao comércio no Brasil.

2. As presentes Condições Gerais visam complementar a informação disponível nos websites www.jungheinrich.com.br e www.jungheinrich-profishop.com.br (doravante designados apenas“sites”), através dos quais é possível realizar compras on-line, ou solicitações de orçamentos, de produtos comercializados pela Jungheinrich.

3. Estas Condições Gerais aplicam-se a pessoas naturais ou jurídicas que adquiram os produtos comercializados no âmbito da sua atividade profissional, e que não se caracterizem como destinatários finais, segundo o conceito do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, doravante designadas“Clientes”.

4. Ao realizar seu cadastro, enviar um pedido de compra ou solicitar orçamentos, o Cliente aceita as presentes Condições Gerais, que regulam com caráter exclusivo a relação comercial entre a Jungheinrich eo Cliente, prevalecendo sobre quaisquer outros termos e condições que este pretenda aplicar.

5.Para realizar qualquer compra, o cliente deverá registrar-se previamente no sistema, informando todos os dados solicitados, cuja veracidade e correção o Cliente atesta ao concluir seu cadastro. Dentre as informações cadastrais, o Cliente deverá informar se é ou não contribuinte do ICMS, e em qual Estado da federação ele se encontra, para fins de cálculo das incidências tributárias pertinentes. O Cliente exime a Jungheinrich de qualquer responsabilidade por eventos decorrentes de informações cadastrais incorretas ou incompletas, sendo que, neste caso, o cliente deverá complementar pagamentos caso haja diferenças tributárias (inclusive eventuais juros e/ou multas) apuradas posteriormente. A partir da realização do cadastro, os acessos serão feitos pelo Cliente mediante a inserção de seus dados de login e senha. Tais informações são pessoais e intransferíveis, não respondendo a Jungheinrich pela sua utilização indevida por terceiros. O Cliente reconhece e aceita que, ao confirmar as compras mediante a inserção de seu login e senha, ele manifesta sua vontade na conclusão do negócio, de forma irretratável.

6. As presentes Condições Gerais produzirão efeitos a partir da utilização do sistema pelo Cliente, mas ter-se-á como efetivada a compra a partir do momento que a Jungheinrich enviar a confirmação do pedido compra ao Cliente, por escrito ou por via eletrônica, através de qualquer um dos canais habituais(e-mail, carta, etc.) e, se aplicável, após o recebimento do pagamento pelo Cliente, de acordo com o Cláusula C.

7. Os preços e ofertas apresentados não são vinculativos e referem-se exclusivamente ao fornecimento de produtos na região indicada do território brasileiro. Os clientes que estão localizados fora da área geográfica indicada na oferta deverá contatar a Jungheinrich para que seja elaborado um orçamento personalizado, incluindo os custos tributários e de transporte.

8. As presentes Condições Gerais aplicam-se na versão em vigor no momento do envio do pedido ou da solicitação de orçamento, podendo a Jungheinrich atualizar, sempre que seja necessário, o preço, condições comerciais, frete, tributos, promoções, serviços e descrição dos produtos disponíveis para comercialização no website www.jungheinrich.com.br e www.jungheinrich-profishop.com.br, deixando automaticamente de vigorar as informações anteriores.

9. As informações sobre condições comerciais de compra, preço, prazo de entrega e outras somente serão vinculantes a partir da confirmação do pedido, e segundo as características e condições lá previstas expressamente. Se a confirmação do pedido (incluindo o preço final) apresentar divergências em relação ao pedido do Cliente, prevalece a informação constante da confirmação do pedido enviada pela Jungheinrich, presumindo-se que o Cliente concorda com a mesma, a menos que informe, de imediato, a Jungheinrich do contrário. A Jungheinrich reserva-se o direito de alterar o preço final do pedido se, a partir do momento em que o pedido for feito pelo Cliente, houver alguma variação nos preços dos produtos ou dos tributos incidentes. Os materiais decorativos utilizados para ilustrar os produtos não estão incluídos no respetivo preço. Todas as descrições e características dos produtos, incluindo fotos, desenhos e ilustrações, não vinculam a Jungheinrich e são meramente ilustrativos.

10. A Jungheinrich também reserva-se o direito de modificar os produtos baseados no progresso tecnológico e nas mudanças nos modelos.

11. Toda a informação fornecida em relação ao desempenho dos produtos é apresentada tendo em conta o seu funcionamento a uma temperatura ambiente de + 20° C, sobre piso de concreto plano e ambiente seco. Mesmo que se verifiquem as condições descritas, é habitual que ocorram variações de velocidade dentro dos parâmetros especificados.

12. Qualquer pretensão de alteração das presentes Condições Gerais deverá ser comunicada expressamente por escrito, em documento autônomo assinado pelo Cliente, e posteriormente confirmada, igualmente por escrito, pela Jungheinrich.

13. Na hipótese de venda de Produtos usados, ao enviar o pedido de compra, o Cliente declara conhecer e aceitar a condição dos produtos, ficando a ele vedado reclamar sobre condições, desgastes ou depreciações que já se verificavam na data do envio do pedido.

B)   Prazo de entrega e atrasos

1. O prazo de entrega dos produtos será aquele mencionado na oferta, observada sempre a região informada.

2. O prazo de entrega começa a correr a partir do momento que o Cliente recebe a confirmação do pedido, desde que as informações fornecidas pelo Cliente estejam completas e o pagamento tenha sido devidamente efetuado, nos termos da Cláusula C. Se, quando do início do prazo de entrega, o Cliente não tiver fornecido as informações e documentos (técnicos, comerciais ou de crédito), necessários para a efetivação da entrega pela Jungheinrich, ou o Cliente não tiver pago o preço ou, ainda, se o Cliente não tiver obtido as autorizações ou desembaraços necessários à entrega do produto, o prazo de entrega terá início apenas com a conclusão da respectiva pendência.

3. Os prazos de entrega apresentados no site são meramente estimativos e baseados no histórico de fornecimentos passados para esses produtos. Para os produtos sem prazo de entrega indicado, o Cliente deve solicitá-los por e-mail ou telefone.

4. Se, durante qualquer etapa do processo de compra ou entrega, a Jungheinrich tomar conhecimento de que os produtos não estão disponíveis para entrega, ou de que os prazos de entrega foram alterados, ela comunicará o Cliente de tais fatos, não cabendo a este qualquer tipo de reclamação por essa razão.

5. Para o acompanhamento do pedido em curso, o Cliente deverá criar uma conta de usuário e consultar o site www.jungheinrich-profishop.com.br.

6. A entrega será efetuada no local indicado pelo Cliente, desde que dentro da região indicada na oferta. Se o endereço indicado pelo Cliente estiver incorreto, incompleto ou pouco claro, serão imputadas ao Cliente as despesas daí decorrentes. Se o endereço do Cliente estiver localizado fora da região indicada na oferta, ou fora da região atendida pela Jungheinrich, a Jungheinrich poderá cancelar o pedido ou, mediante comunicação ao Cliente, informar as condições adicionais, inclusive prazo e preço, para prosseguimento.

7. Caso a encomenda inclua diversos produtos, a Jungheinrich reserva-se o direito de proceder a entregas parciais, as quais serão faturadas em separado.

8. O prazo de entrega será prorrogado se ocorrerem fatos imprevistos e fora do controle da Jungheinrich, exemplificados no item F destas Condições Gerais. A prorrogação do prazo de entrega aplica-se também quando referidos fatos imprevistos afetarem os subfornecedores da Jungheinrich. Sempre que possível, a tais fatos serão comunicados pela Jungheinrich ao Cliente o mais breve possível. Se a entrega do Produto tornar-se impossível ou excessivamente onerosa como consequência destes fatos imprevistos, a Jungheinrich poderá cancelar o pedido, observadas as condições aqui previstas.

9. Ocorrendo um atraso na entrega dos produtos, em relação à data inicialmente estabelecida, o Cliente deverá aceitar os produtos no momento da entrega (embora a entrega seja realizada em data posterior), mas poderá apresentar reclamação ao serviço de atendimento ao cliente, da Jungheinrich. De qualquer forma, o Cliente aceita e reconhece que a eventual responsabilidade da Jungheinrich, pelo atraso na entrega dos produtos, ocorrida por sua exclusiva culpa, está limitada ao valor máximo correspondente a 5% do valor do pedido. Qualquer outra indenização resta expressamente excluída.

10. A entrega incompleta ou defeituosa de algum produto não será considerada atraso na entrega dos produtos. Se os produtos sofrerem algum dano aparente durante o transporte ou entrega, ou se forem produtos em quantidade inferior ao encomendado, o Cliente deverá comunicar de imediato por escrito tal fato à Jungheinrich, através dos dados de contato disponíveis no site www.jungheinrich-profishop.com.br.

11. Em caso de atraso ou recusa do recebimento dos produtos pelo Cliente, ou, ainda, de impossibilidade de entrega dos mesmos devido a erro no endereço fornecido, os produtos serão mantidos nas instalações da Jungheinrich, sendo da responsabilidade do Cliente os custos de armazenamento, transporte, carga, seguro e outros. A Jungheinrich poderá ainda, após notificação do Cliente enviada ao endereço eletrônico informado no cadastro, vender ou fornecer os produtos a terceiros, como melhor preço possível, fazendo posteriormente um encontro de contas com o Cliente, atendendo ao valor por ele pago, descontando os custos aqui referidos e, ainda, um valor correspondente a 30% do preço, a título de multa rescisória.

12. Quando algum produto for entregue desmontado, devido às suas características, é da responsabilidade do Cliente a sua montagem, de acordo com as instruções que o acompanham.

13. O Cliente responderá pelos riscos de perecimento ou deterioração dos produtos a partir da sua entrega no endereço por ele fornecido.

14. No caso de aquisição de equipamento usado, o Cliente, ao concluir o pedido de compra, declara ter ciência das condições de conservação em que ele se encontra, renunciando ao direito de reclamar quanto a quaisquer características decorrentes de sua condição de usado.

C)   Preço e formas de pagamento

1. Os preços referidos no site (sujeitos a todo o tempo, a revisões por erros, omissões ou alterações tributárias) não incluem as despesas de frete, a menos que seja mencionado de outra forma. As condições finais de compra, inclusive referentes a frente, tributos e outros, serão informadas ao Cliente no momento da confirmação do pedido. Nos preços referidos no site estão considerados os tributos incidentes na data da oferta e para a entrega na região indicada, estando sujeito a alterações, portanto, caso haja variação da carga tributária ou alteração do local de entrega.

2. Os pagamentos deverão ser feitos antecipadamente, por transferência bancária. Caso haja previsão expressa na oferta, outros meios de pagamento serão aceitos. Nestes casos, o pagamento somente será considerado como tendo sido efetuado quando do efetivo crédito da quantia correspondente na conta corrente da Jungheinrich. Para todos os fins, o prazo de entrega somente passará a ser computado a partir do efetivo recebimento do preço pela Jungheinrich.

3. Para os Clientes que não forem contribuintes de ICMS, ou que forem contribuintes de ICMS em outros Estados, assim informado no ato do cadastro, e que, portanto, sujeitam-se a tratamento tributário diferenciado, os preços dos produtos serão ajustados conformemente.

4. Para os equipamentos, peças e partes que sejam importados, os preços indicados no site referem-se à conversão provisória do valor em Reais, sendo que o preço final poderá ser atualizado a qualquer tempo pela Jungheinrich. Os preços serão calculados segundo a cotação do dia anterior ao do faturamento (Ptax), informando-se o Cliente antecipadamente à conclusão do pedido e pagamento.

5. Serão fornecidos ao Cliente os dados bancários, após a recepção do pedido de compra. A Jungheinrich reserva-se o direito de excluir ou restringir determinados tipos de pagamento.

6. Após confirmada a recepção do pagamento, será enviado um e-mail confirmando a validação do pedido, para o endereço eletrônico indicado pelo Cliente no momento do cadastro no site, sendo este responsável pelos custos e riscos associados ao acesso à Internet e às conexões on-line necessárias para confirmação do pedido (e recepção da fatura, se for ocaso).

7. Nas compras online, o Cliente recebe a fatura em formato eletrônico no endereço eletrônico indicado pelo Cliente no momento do cadastro.

8. O Cliente só terá direito a exercer algum direito de compensação ou retenção em relação a créditos que detenha para com a Jungheinrich se o mesmo estiver legalmente previsto ou se for reconhecido pela Jungheinrich.

D)   Reserva de domínio

1. As vendas são efetuadas, sempre, com reserva de domínio, de forma que a propriedade de todos os produtos entregues ao Cliente permanecerá da Jungheinrich até o pagamento integral de todos os valores devidos. Produtos que estiverem com o Cliente sob reserva de domínio servirão para garantir o pagamento do saldo remanescente em faturas devidas e não pagas.

2. Antes da transmissão da propriedade dos Produtos ao Cliente, pelo pagamento integral do preço, não será permitido que o Cliente promova a sua revenda, penhora, cessão a título de garantia ou qualquer outra forma de alienação ou cessão da posse ou propriedade, no todo ou em parte, sem o consentimento expresso da Jungheinrich, enquanto perdurar a reserva de domínio.

3. Enquanto perdurar a reserva de domínio, o Cliente estará obrigado a contratar seguro suficiente para resguardar o Produto contra danos decorrentes de incêndio e enchente, bem como contra furto e roubo. Sempre que necessário, o Cliente deverá realizar, tempestivamente e às suas próprias expensas, os trabalhos de manutenção e/ou inspeção do Produto sob reserva de domínio.

4. O Cliente desde já concorda que, para os fins do artigo 525 do Código Civil, poderá ser constituído em mora mediante simples correspondência, enviada para qualquer dos endereços constantes do cadastro, inclusive eletrônico.

E)   Propriedade intelectual

1. Todo o conteúdo do site é propriedade intelectual da Jungheinrich, não podendo ser copiado nem reproduzido, salvo na medida estritamente necessária para permitir a leitura online.

2. Todos os textos, filmes, imagens, ilustrações, fotografias, marcas e outros elementos do site estão protegidos por lei.

3. Os vídeos de produtos no site são utilizados apenas para fins publicitários, não constituindo qualquer confirmação de serviço nem justificando reclamações de garantia de qualquer tipo em relação aos produtos anunciados.

4. Qualquer uso, distribuição, transmissão em particular, reprodução e publicação, incluindo a cópia total ou parcial, exige o prévio consentimento da Jungheinrich.

5. Estão formalmente proibidos todos e quaisquer links reenviando para o site e utilizando a técnica de framing ou de in-Linelinking.

F)   Reclamações, garantias e responsabilidades

1. A Jungheinrich não oferece garantia de durabilidade ou outra característica semelhante, exceto conforme previsto em lei.

2. A Jungheinrich garante que os produtos não contêm defeitos de material ou de fabricação, iniciando-se o período de garantia a partir da data de entrega dos mesmos.

3. O período de garantia sobre os produtos novos, partes integrantes, componentes e partes acessórias é de 90 dias, e incluem eventuais defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento. Tal garantia não se aplica aos produtos de fabricação de outras empresas, que não aquelas pertencentes ao grupo Jungheinrich. Quanto aos produtos usados, a garantia não se aplica aos desgastes (e aos eventuais defeitos decorrentes de tais desgastes) já existentes no momento da transferência do risco.

4. Partes e componentes substituídos tornam-se propriedade da Jungheinrich a partir de sua desmontagem.

5. A Jungheinrich não se responsabiliza por danos nos produtos, mesmo no período de garantia, decorrentes dos seguintes fatos:

5.1. Utilização inadequada;

5.2. Condições de trabalho anormais;

5.3. Sobrecarga;

5.4. Montagem deficiente, nomeadamente pelo Cliente ou por terceiros;

5.5. Danos intencionais ou manuseamento deficiente ou negligente;

5.6. Combustíveis/energia inadequados;

5.7. Peças de substituição não fornecidas pela Jungheinrich;

5.8. Falta de manutenções, ou manutenções e reparos efetuados por terceiros;

5.9. Pavimento deficiente;

5.10. Influências químicas, eletroquímicas ou físicas, desde que não sejam consequência de negligência grosseira da Jungheinrich;

5.11. Descumprimento das instruções fornecidas pela Jungheinrich para utilização e manuseamento correto do produto;

5.12. Alterações, reparações ou revisões a que o Cliente proceda (ou com recurso a terceiros), sem a autorização expressa por escrito da Jungheinrich.

5.13. Uso normal e natural desgaste dos produtos.

6. A Jungheinrich não assume qualquer responsabilidade em termos de reclamações e garantias caso o pagamento dos produtos ainda não tenha sido efetuado.

7. O Cliente deve notificar, por escrito, a Jungheinrich, de qualquer defeito ou falha das especificações do produto, de imediato ou assim que seja razoavelmente possível, a partir do momento em que tomar conhecimento do defeito ou da falta de conformidade.

8. Sendo apresentada uma notificação nos termos do item anterior, a Jungheinrich poderá substituir ou reparar o produto (ou a parte em questão) e, caso não seja possível ou excessivamente oneroso, reembolsar o Cliente do preço pago pelo produto (ou a parte proporcional). Nada mais poderá ser reclamado pelo Cliente adicionalmente.

9. O eventual atendimento em garantia, seja pela prestação de serviços, reparo ou troca de peças ou partes, não importará em renovação ou prorrogação do prazo de garantia, o qual continuará a vigorar, para todo o equipamento, e também para qualquer de suas partes ou peças, pelo restante do prazo mencionado no item acima

10. A garantia será prestada ao Cliente nas unidades mais próximas da Jungheinrich, sejam elas filiais ou empresas autorizadas, cabendo sempre ao Cliente arcar com os custos de frete. Caso o Cliente solicite a prestação de garantia em outro local, inclusive em seu próprio estabelecimento, ele desde já concorda em arcar, ainda, com os respectivos custos de hospedagem e deslocamento dos técnicos da Jungheinrich.

11. Se o Cliente ou terceiros efetuarem, durante o prazo de garantia, reparos ou manutenção no Produto sem o consentimento prévio e por escrito da Jungheinrich, ficará imediatamente cancelada a presente garantia.

12. A responsabilidade da Jungheinrich, em caso de conduta negligente ou dolosa na eliminação ou reparação dos produtos, que cause danos diretos ao Cliente, será limitada à cobertura assegurada pelo seguro de responsabilidade civil. Na ausência de cobertura securitária, a responsabilidade civil da Jungheinrich, por danos diretos, está limitada ao valor total dos produtos.

13. A Jungheinrich não será responsável em qualquer caso por danos indiretos (incluindo lucros cessantes) decorrentes do fornecimento, desempenho ou utilização dos produtos adquiridos através do site.

14. A Jungheinrich não se responsabiliza, de forma alguma, nos casos em que o vício do produto resultar de sua utilização inadequada ou imprópria, especialmente em casos de excesso de carga ou de trabalho, montagem ou início de operação indevidos, pelo Cliente ou por terceiros, desgaste decorrente de uso ou manuseio errôneo ou sem o devido cuidado, falta de manutenção ou manutenção que não esteja de acordo com os respectivos manuais ou instruções fornecidos por escrito pela Jungheinrich, utilização de peças de reposição ou métodos de uso inadequados, utilização em canteiros de obras em desacordo com as prescrições legais ou em terrenos inadequados, influências químicas, eletroquímicas ou físicas ou, ainda, se o vício resultar da falta de troca de peças desgastadas por expressa vontade do Cliente, acidentes ou indevida intervenção pelo Cliente, seus prepostos ou terceiros agindo em seu nome, força maior ou caso fortuito.

15. A Jungheinrich não se responsabiliza por quaisquer inconvenientes ou prejuízos causados ao Cliente pela utilização da rede da Internet, tais como: interrupção do serviço, intrusão exterior, anomalias provocadas por vírus informáticos ou qualquer outro caso de força maior.

16. Campanha "Garantia Estendida"

Através deste documento, A JUNGHEINRICH LIFT TRUCK – COMÉRCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA, concede ao cliente um período de garantia estendida de 01 (ano) ou 1000 (mil) horas -dependendo de qual das duas condições ocorrer primeiro - para as máquinas elétricas seminovas adquiridas através do e-commerce da Jungheinrich. O prazo de garantia se iniciará na data de emissão da nota fiscal do(s) equipamento(s) seminovos. Este benefício é válido para os equipamentos seminovos faturados entre 16/09/2024 e 30/09/2024 e que tenham suas manutenções realizadas única e exclusivamente pela Jungheinrich durante todo o período de garantia. As demais condições para aplicabilidade desta garantia estão descritas a seguir.

  • Benefícios adicionais ao aderir ao termo de garantia estendida:

  • Além de 01 Ano ou 1.000 horas de garantia estendida você terá:

  • Prioridade no atendimento;

  • 10% de desconto para compra de peças;

  • 20% de desconto no valor da mão de obra;

  • Sistema Web/APP Service On-line;

  • Deslocamento do técnico com valor fixo;

  • Após o término da garantia estendia o cliente que seguir com o procedimento continuará com estes benefícios.

  • * Válido para o Estado de São Paulo, outros Estados em desenvolvimento

SISTEMA WEB/APP SERVICE ON-LINE

Ao aceitar este acordo, terá acesso ao Sistema Web/App Service Online, através de login e senha. Neste aplicativo de fácil utilização, que pode ser instalado em seu smartphone, o usuário poderá solicitar um atendimento emergencial, fazer a programação das manutenções e acompanhar suas solicitações em tempo real. Também terá acesso aos relatórios e a todo histórico dos serviços executados em sua unidade, tudo em tempo real. Além de oferecer a oportunidade de manifestar o seu grau de satisfação com relação aos atendimentos.

O sistema foi pensado de forma fácil, para que qualquer pessoa, de qualquer lugar consiga utilizá-lo de forma intuitiva. Todas as informações estão acessíveis através de gráficos, o que facilita a análise dos dados, trazendo muito mais agilidade e confiança na sua gestão.

Termos & Condições

  • Os serviços serão realizados no estabelecimento do cliente, cabendo ao mesmo arcar com os respectivos custos de deslocamento e hospedagem, se houver, dos técnicos da Jungheinrich. Caso opte por enviar o equipamento à unidade Jungheinrich mais próxima, os valores de deslocamento e hospedagem não serão cobrados, cabendo ao cliente o pagamento do frete de envio e de retorno do equipamento.
  • As manutenções preventivas deverão ser solicitadas pelo cliente, e realizadas pela Jungheinrich após aprovação de orçamento pelo solicitante, a cada 1.000 (mil) horas ou 6 (seis) meses o que ocorrer primeiro, ficando o cliente responsável em agendar o atendimento. A não realização das manutenções preventivas ou a realização de qualquer manutenção que não seja realizada pela Jungheinrich ou seus prepostos acarretará na perda da garantia.
  • O eventual atendimento em garantia, seja pela prestação de serviços, reparo ou troca de peças, não importará na renovação ou prorrogação do prazo de garantia, o qual continuará a vigorar, para todo o equipamento e, também, para qualquer de suas partes ou peças, pelo restante do prazo.
  • A manutenção regular do equipamento de acordo com o manual de operação é obrigatória, sendo essa uma exigência do fabricante. Para que a garantia seja válida, o comprador deverá realizar as manutenções regularmente, assim como, assegurar que os procedimentos de manutenção sejam realizados pelo fabricante. Em caso do não cumprimento das exigências, o fabricante tem o direito de recusar a execução de um reparo em garantia.
  • É condição fundamental para efetivação da garantia que qualquer eventual reclamação seja dirigida diretamente a Jungheinrich ou seu representante, logo após a constatação do defeito.                  

A garantia NÃO se aplica nos seguintes casos:

  • Equipamentos a combustão e/ou operado em ambiente frigorificado

  • Peças de desgaste natural como por exemplo, lâmpadas, pastilhas de freio, filtros, pneus, rodas, amortecedores, deslizantes, correntes, guias e etc.;

  • Ajustes de parâmetros de software após à entrega técnica do equipamento;
  • Defeitos do equipamento que tenham ocorrido devido a componentes, peças ou acessórios que não tenham sido instalados ou fornecidos pelo fabricante;
  • O problema apresentado no equipamento resultar de uma montagem inadequada, utilização imprópria, especialmente em casos de excesso de carga ou de trabalho.
  • O equipamento não foi operado de acordo com suas instruções de uso, conforme descritas no manual de operação;
  • Os procedimentos de manutenção não forem realizados em uma determinada ordem, ou seja, não de acordo com as exigências do fabricante (a cada mil horas ou seis meses);
  • Antes da ocorrência do defeito, o equipamento não teve manutenção adequada, ou seja, a origem foi um reparo impróprio ou de baixa qualidade, ou o emprego de peças ou componentes não originais;
  • O equipamento foi avariado por fenômenos da natureza ou como resultado de circunstâncias externas (como poluição química, chuva, inundação, etc.);
  • O equipamento foi modificado com peças ou acessórios cujo uso não é autorizado pelo fabricante;
  • O cliente não notificou ao fabricante imediatamente após o equipamento apresentar defeito ou, apesar da necessidade de reparo em garantia, não permitiu que fosse realizada a manutenção em tempo.

Pelo acima exposto, declaro para os devidos fins, estar de acordo e aceito o termo da garantia estendida onde não terei nenhum custo mensal ou taxa fora os custos decorridos dos trabalhos de manutenções preventivas, corretivas e peças solicitadas.

 

G)   Força maior

 A Jungheinrich reserva-se o direito de atrasar a entrega de produtos, reduzir a sua quantidade ou até cancelar uma encomenda caso ocorram as seguintes circunstâncias:

1. Causas naturais;

2. Medidas governamentais extremas;

3. Guerras ou situações de emergência nacional;

4. Atos de terrorismo;

5. Protestos, perturbações ou revoluções civis;

6. Incêndios, explosões, inundações ou epidemias;

7. Greves ou conflitos laborais;

8. Restrições ou demoras na entrega de produtos que afetem os transportadores;

9. Demora excessiva na compra dos materiais;

10. Atrasos no desembaraço aduaneiro dos produtos, por qualquer motivo.

H)   Trocas e devoluções

1. Salvo no caso de defeitos nos produtos (nos termos da Cláusula F “Reclamações e garantias”), não se admitem devoluções dos mesmos.

2. A Jungheinrich poderá, eventualmente, avaliar a possibilidade de proceder a trocas dos produtos adquiridos, por outros produtos de valor igual ou superior, mas somente se os produtos a serem substituídos forem novos, estiverem completos com etiquetas e na sua embalagem original (não danificada, alterada ou rasurada), e desde que o pedido da troca for apresentado pelo Cliente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega do produto.

3. Os valores pagos, pelo Cliente, pelos produtos devolvidos com defeito serão reembolsados na íntegra, incluindo custos de envio.

4. A possibilidade de troca ou devolução não se aplica a produtos que tenham sido produzidos exclusivamente de acordo com um pedido específico do Cliente.

I)   Tratamento de dados pessoais

Afora as condições e regras estipuladas na política de privacidade e proteção de dados, constante do website da Jungheinrich (www.jungheinrich.com.br), aplicam-se, ainda, as condições abaixo:

1. Informações Gerais

1.1. O tratamento dos dados pessoais é feito no cumprimento da legislação sobre a proteção de dados pessoais, especialmente pela lei 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados necessários para a transação serão armazenados e administrados pela Jungheinrich de acordo com as disposições legais aplicáveis.

1.2. Parte dos dados poderão ser disponibilizados para a empresa de transporte responsável pela entrega, na exata medida de tal necessidade.

1.3. Para processar pagamentos, os dados de pagamento do Cliente poderão ser disponibilizados para a instituição financeira e/ou intermediários financeiros.

1.4. Alguns dados podem, também, ser utilizados estritamente para fins de verificação de crédito junto a entidades e/ou empresas terceiras, sendo que, neste caso, a Jungheinrich compromete-se a assegurar a confidencialidade dos dados.

1.5. O Cliente pode visitar o site sem fornecer nenhuma informação pessoal. Quando acessar o site, o endereço IP, a data e a hora, o tipo de navegador e as páginas vistas serão registados. Esses dados são usados exclusivamente para melhorar o serviço de Internet da Jungheinrich, não sendo possível utilizá-los para qualquer outro fim.

1.6. O Cliente autoriza expressamente a Jungheinrich a proceder, nos limites da lei, ao armazenamento, tratamento informático ou não, comunicação e intercomunicação dos seus dados pessoais (nomeadamente a empresas do grupo Jungheinrich), quer os que haja voluntariamente fornecido, quer outros que a Jungheinrich tenha legalmente obtido, destinando-se tais dados exclusivamente ao estabelecimento e manutenção das relações comerciais entre a Jungheinrich e o Cliente, através da prestação de informações sobre produtos e serviços.

1.7. Os dados pessoais do Cliente são transmitidos através da Internet com criptografia SSL nas seguintes páginas:

1.7.1  Processo completo de compra

1.7.2  Registo para criar uma nova conta de acesso

1.7.3  Área "A minha conta"

1.7.4  Assinatura de Newsletter

1.8. O acesso à conta de Cliente só é possível após a entrada da senha pessoal. O Cliente deve manter sempre as suas informações de acesso privadas e fechar a janela do navegador quando terminar de navegar no site, especialmente se o acesso ao mesmo for partilhado.

1.9. Para efeitos de entrega dos produtos adquiridos no site, quando aplicável, os dados pessoais do Cliente poderão ser fornecidos à empresa responsável pela mesma.

1.10. O fornecimento de dados pessoais é facultativo e é garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação e anulação de qualquer dado que diga diretamente respeito ao Cliente, pessoalmente ou por via escrita, diretamente para o endereço constante na página inicial do site.

1.11. A Jungheinrich e o Cliente manterão sigilo sobre as relações mantidas no âmbito do presente contrato e nos termos da lei aplicável, comprometendo-se a tomar as medidas adequadas contra o acesso não autorizado, processamento ou encaminhamento indevidos, bem como contra a destruição, perda ou alteração inadvertidas dos dados em causa.

2. Newsletter

1. Ao inserir seu endereço de e-mail na seção "Cadastro de newsletters ", clicar no botão "Registrar" e confirmar seu registro novamente usando o link enviado para o endereço de e-mail que você digitou (opt-in duplo), a Jungheinrich processará e utilizará seu endereço de e-mail para enviar-lhe um boletim informativo regular com nossas ofertas (“Newsletter”). Não haverá transferência de dados do Cliente para terceiros.

2. Ao cadastrar-se, o Cliente aceita e concorda que a Jungheinrich poderá enviar para o endereço de e-mail informado publicidade direta para seus produtos ou serviços. Se o Cliente não mais desejar receber publicidade para produtos ou serviços, ele poderá solicitar a remoção de seu endereço de e-mail a qualquer momento, clicando no link de cancelamento incluído em mensagem enviada ou através do formulário de cancelamento de inscrição disponível no website.

3. O Cliente também poderá cancelar a inscrição da newsletter a qualquer momento, com efeito para o futuro, através do link definido no final de cada boletim informativo ou on-line através do formulário de cancelamento de inscrição.

3. Cookies

1. O Cliente autoriza a Jungheinrich a tratar de forma automatizada os dados pessoais facultados pela ordem de compra, em particular, pela utilização de cookies. Os cookies são arquivos que ficam armazenados no seu computador e que permitem melhorar a experiência de utilização do website www.jungheinrich-profishop.com.br. Os cookies não podem conter vírus e são arquivos não executáveis, pelo que não representam qualquer risco de segurança. No website www.jungheinrich-profishop.com.br os cookies são utilizados, por exemplo, para recuperar informação sobre os hábitos de navegação dos usuários, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente e eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. O uso de cookies pode ser bloqueado ou limitado através das configurações do seu browser.

2. O website www.jungheinrich-profishop.com.br pode utilizar os seguintes tipos de cookies, afora outros:

2.1 Análise de cookies do GoogleAnalytics: tratados pelo Google,Inc.("Google") para quantificar o número de usuários e realizar a medição e análise estatística do uso feito pelos usuários do site. Visa analisar a navegação no site a fim de melhorar o fornecimento de produtos ou serviços.

2.2 Cookies publicitários do Google Adwords: tratados pelo Google, permitem determinar o número de vezes que os usuários que clicam nos anúncios do site acabam por comprar os produtos. Estes cookies permitem saber que o usuário clicou num anúncio e acessou posteriormente o site.

2.3 Se o Cliente continuar a utilizar o website www.jungheinrich-profishop.com.br, significa que aceita o uso e instalação de cookies no termos referidos nos pontos anteriores.

2.4 Para mais informações sobre cookies consulte www.allaboutcookies.org.

J)   Lei aplicável e foro competente

1. A lei aplicável a qualquer relação contratual que se estabeleça através do site é a lei brasileira.

2. Para dirimir todo e qualquer conflito emergente de qualquer contrato celebrado nos termos destas Condições Gerais, aplicar-se-á a lei brasileira, sendo competente para a resolução de litígios o foro da Comarca de Jundiaí, SP ou, eventualmente, qualquer entidade de resolução alternativa de litígios.

3. Se alguma cláusula ou disposição das presentes Condições Gerais for considerada ineficaz, nula ou inaplicável, no todo ou em parte, isso não afetará a validade e exequibilidade das demais disposições. Dentro dos parâmetros legais, a cláusula ou disposição que for considerada ineficaz, nula ou inaplicável, no todo ou em parte, deve ser substituída por outra válida, legalmente admissível e semelhante em termos de objeto, extensão, tempo, local ou âmbito de aplicação.

K)   Condições gerais de LOCAÇÃO

1. As presentes Condições Gerais de Locação aplicam-se para todos os contratos de locação celebrados, ou a celebrar, pelos Clientes com a Jungheinrich Lift Truck Comércio de Empilhadeiras Ltda. (“Jungheinrich”), por sua matriz ou qualquer de suas filiais, e prevalecerão sobre quaisquer outras condições anteriormente estabelecidas pelas partes.

2. As presentes Condições Gerais serão aplicadas em conjunto com as disposições aceitas pelo Cliente na respectiva proposta comercial (“Proposta”).

K-B. Objeto

1. As locações celebradas entre Cliente e Jungheinrich terão por objeto os equipamentos e acessórios descritos na Proposta. Eventuais acréscimos ou supressões à lista de equipamentos dependerá da celebração prévia de documento escrito.

2. Indicações, fotografias, desenhos ou ilustrações de catálogo sobre o objeto e suas características não serão vinculativos, salvo se expressamente acordado, por escrito, em contrário.

3. Os equipamentos e acessórios têm as características e as condições de operacionalidade indicadas nos manuais do fabricante e nas eventuais ressalvas especificamente feitas pela Jungheinrich, cujo teor o Cliente, ao aceitar a Proposta, declara conhecer integralmente.

4. Caso os equipamentos locados sejam elétricos, o Cliente declara-se ciente das condições necessárias da rede elétrica no local de operação, comprometendo-se a realizar os ajustes e adaptações cabíveis, às suas expensas, conforme indicado na Proposta e no Manual do Fabricante.

K-C. Local de utilização

1. O Cliente obriga-se a somente utilizar os equipamentos locados no local indicado na Proposta.

2. A mudança do local de operação dos equipamentos somente poderá ocorrer mediante expressa autorização por escrito da Jungheinrich, sempre precedida de novo Relatório de Análise de Ambiente ou documento equivalente, com os eventuais impactos no preço.

K-D. Prazo

1. O prazo de vigência da locação é aquele indicado na Proposta, e tem o seu termo inicial com a entrega física de cada equipamento devidamente montado ou com a sua disponibilização para retirada pelo Cliente, observada a modalidade de frete contratada, constante da Proposta. O Cliente será cientificado da data em que os equipamentos serão disponibilizados, cabendo a ele recebê-los na data referida. O não início da utilização dos equipamentos por falta de infraestrutura elétrica, falta de porta-palletes, indisponibilidade do local de operação, não recebimento dos equipamentos na data informada ou qualquer outro motivo atribuível ao Cliente não impedirá o início da contagem do prazo e da emissão das faturas de locação, e o Cliente arcará, ainda, com as despesas de armazenagem em favor da Jungheinrich.

2. Caso o objeto da locação sejam equipamentos e/ou acessórios exclusivamente novos, a eventual disponibilização, pela Jungheinrich, de equipamentos usados antes da entrega ou disponibilização dos equipamentos novos não dará ensejo ao início do prazo contratual, que somente se iniciará com a entrega ou disponibilização efetiva dos equipamentos novos. Entretanto, durante a utilização dos equipamentos usados caberá ao Cliente o pagamento dos aluguéis definidos na Proposta, e incidirão as demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e na Proposta.

3. Caso cesse o prazo de vigência da locação e o Cliente permaneça na posse dos equipamentos e/ou acessórios, o presente contrato passará a vigorar por prazo indeterminado. O prazo contratual poderá ser prorrogado por prazo determinado mediante acordo firmado por escrito. Em ambos os casos, a prorrogação da vigência pressupõe a aceitação, pelo Cliente, do novo preço a ser informado pela Jungheinrich. Em não havendo concordância do Cliente quanto ao novo preço, em um prazo máximo de 5 dias, a locação ficará resolvida, aplicando-se o disposto no item M.8.

 

K-E.  Preço, cobrança e pagamento

1. O preço da locação é aquele definido na Proposta, e é fixado segundo as condições de operação previstas no Relatório de Análise de Ambiente ou documento equivalente, e segundo o número de horas anuais de utilização descritas na Proposta, a ser controlado pelo horímetro de cada equipamento, exclusivamente pelo painel disponível fisicamente em cada equipamento. As horas excedentes do limite anual serão cobradas segundo o valor estabelecido na Proposta, juntamente com a primeira fatura após a apuração, ou ao final do Contrato, caso não apuradas ou cobradas anteriormente pela Jungheinrich. O Cliente reconhece que a utilização que exceda em mais de 15% o limite anual contratado poderá implicar na inviabilização técnica de uso do equipamento, cabendo ao Cliente, neste caso, contratar junto à Jungheinrich a locação de novo equipamento, adequado ao novo limite anual ou, alternativamente, retomar a utilização do equipamento segundo o limite anual inicialmente previsto. A utilização em desacordo com as condições estabelecidas no Relatório de Análise de Ambiente, ou documento equivalente, e com o disposto nesta cláusula acarretará a revisão, pela Jungheinrich, do preço da locação, afora a eventual caracterização dos danos como provenientes de mau-uso.

2. A contabilização do horímetro se dará em periodicidade anual, permitida a compensação das previsões mensais de uso. O Cliente avisará imediatamente qualquer falha, dano ou manipulação do horímetro. Havendo falha na medição de horas por período superior a uma semana, serão calculadas para este período horas estimadas proporcionalmente.

3. Salvo condição diferente expressamente acordada por escrito, a Jungheinrich emitirá a cobrança a cada 30 dias, sendo o primeiro faturamento realizado juntamente com a entrega do equipamento, com vencimento 10 dias corridos após a emissão da fatura de locação.

4. Salvo se previsto diferentemente na Proposta, todo e qualquer pagamento devido por força da relação contratual estabelecida entre as Partes deverá ser feito mediante pagamento do respectivo Boleto Bancário, a ser enviado pela Jungheinrich juntamente com a respectiva Fatura.

5. Em caso de atraso no pagamento do aluguel ou de quaisquer outras verbas previstas nestas Condições Gerais ou na Proposta, haverá o acréscimo de juros moratórios de 2% ao mês, pro rata die, calculados até a data do efetivo pagamento e multa contratual de 2%.

6. Caso o Cliente esteja em atraso por prazo igual ou maior do que 30 (trinta) dias corridos com relação a qualquer valor devido por força deste contrato ou, ainda, por força de qualquer outro negócio ou relação contratual do Cliente, suas controladas ou controladoras, com a Jungheinrich, a Jungheinrich está autorizada a suspender imediatamente todo e qualquer serviço no âmbito do presente contrato, notadamente aqueles previstos no item G, até efetiva e integral regularização pelo Cliente. Caso o atraso seja igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a Jungheinrich poderá, ainda, considerar imediatamente resolvido o contrato, incidindo a multa prevista no item L.2. A suspensão dos serviços por fatos imputáveis ao Cliente não afetará os aluguéis, que continuarão a incidir normalmente, inclusive com os encargos aqui referidos, mas isentará a Jungheinrich do cumprimento das obrigações referentes à disponibilidade mínima. Independentemente dos prazos aqui estabelecidos, a Jungheinrich poderá, a qualquer tempo, notificar o cliente acerca da mora, sendo que, em permanecendo o inadimplemento, o contrato será considerado resolvido de pleno direito.

7. Caso haja suspensão dos serviços de manutenção por força do disposto na cláusula anterior, o Cliente declara-se ciente de que a continuidade na utilização dos equipamentos locados importará em graves riscos à segurança de pessoas ou coisas, pelos quais a Jungheinrich não será, de nenhuma forma, responsável. Igualmente, os danos causados aos equipamentos pela sua utilização inadequada, sem a devida realização das manutenções preventivas e corretivas, serão imputáveis exclusivamente ao Cliente.

8. O Cliente autoriza a Jungheinrich a emitir qualquer documento de cobrança, com relação aos encargos locativos e acessórios estipulados, e, caso não sejam pagos, a apresentá-los em cartório para protesto.

9. O valor do aluguel será reajustado ao término de cada período de 12 (doze) meses, a contar da entrega dos equipamentos, pela variação positiva do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses, ou outro índice que venha a substituí-lo, sendo que as partes acordam que haverá um reajuste anual mínimo de 2% (dois por cento), que será aplicado caso a variação do IGP-M no período não atinja tal percentual.

10. No caso de alterações legais que imponham a incidência de novos tributos, ou aumento de sua carga, ou de estipulação de outros encargos legais, tais impactos serão repassados integralmente ao preço a partir do mês de sua incidência, mediante simples comunicação escrita da Jungheinrich ao Cliente.

11. No caso de exigência, pelo Cliente, para que a Jungheinrich utilize portais e/ou plataformas de gerenciamento de títulos e/ou de sistemas de pagamentos ou de gestão de pessoas para disponibilização de documentos ou integração de técnicos, que gerem custos adicionais não expressamente descritos e aceitos pela Jungheinrich na Proposta, o Cliente autoriza desde já o repasse automático dos referidos custos para os valores de locação a partir do mês da exigência.

12. O Cliente reconhece que qualquer alteração nos prazos de pagamento inicialmente acordados, que venha a ser solicitada pelo Cliente, importará em imediato reajuste nos valores locatícios, não havendo possibilidade de alteração sem a realização do repasse dos novos custos. O Cliente reconhece que a solicitação de mudança de prazo de pagamento não implicará em aceitação da Jungheinrich, cabendo esta decisão única e exclusivamente à Jungheinrich.

K-F. Entrega

1. Os equipamentos serão entregues ou disponibilizados ao Cliente no prazo e na forma previstos na Proposta, ou na data a ser informada previamente pela Jungheinrich.

2. Salvo se estipulado em contrário na Proposta, o Cliente deverá promover e custear o transporte dos equipamentos locados, do respectivo recinto alfandegado, do estabelecimento da Jungheinrich, ou outro local por ela indicado, até o local de operação, e vice-e-versa, no início e ao final da locação, e, ainda, contratar, a seu custo, seguro do referido transporte. Ainda que a Proposta estabeleça caber à Jungheinrich arcar com o frete de retorno, isto só se aplica para os casos de término do contrato pelo decurso de seu prazo, cabendo ao Cliente arcar com os custos de devolução caso a locação seja resilida por sua iniciativa ou resolvida por sua culpa ou, ainda, nas devoluções por força da flexibilização concedida pela Jungheinrich (M.4).

3. A Jungheinrich, quando houver a necessidade de entrega técnica dos equipamentos, colocá-los-á em funcionamento e emitirá o Relatório de Entrega, que deverá ser assinado pelo Cliente, salvo se recebido por meio eletrônico, quando bastará o seu envio pela Jungheinrich, e no qual constará o estado em que os equipamentos estarão sendo recebidos.

4. No caso de recusa injustificada da assinatura pelo Cliente, quando aplicável, considerando-se injustificada a recusa feita fora dos parâmetros constantes da Proposta ou destas Condições Gerais, o Cliente será considerada tacitamente notificado do recebimento dos equipamentos em perfeitas condições, sendo-lhe vedada a discussão posterior do estado em que foram entregues.

5. Salvo previsto diferentemente na Proposta, a Jungheinrich arcará apenas com o custo relativo à utilização de guindaste do tipo “Munck” para montagem de equipamentos com torre. Havendo a necessidade de equipamentos ou medidas de suporte adicionais, caberá ao Cliente arcar com as despesas adicionais ou contratar diretamente os recursos necessários

K-G.  Das Manutenções

1. As manutenções serão prestadas pela Jungheinrich ou por qualquer empresa por esta autorizada (“Prestadora”), a seu exclusivo critério, e segundo as condições estabelecidas nestas Condições Gerais e na Proposta. A Jungheinrich determinará a forma de execução dos serviços, segundo as especificações técnicas do fabricante, sua experiência e as práticas usuais no mercado.

2. Os serviços serão executados no local de operação, salvo se disposto diferentemente na Proposta ou em acordo firmado entre as partes, ou se a natureza e extensão dos serviços impedirem a sua realização no local de operação. Nestes casos, o Cliente será responsável pelo custo e pelo risco do transporte dos equipamentos nos quais serão realizados os serviços.

3. Consideram-se incluídos todos os serviços entendidos como necessários pela Jungheinrich, observadas as especificações do fabricante e as especificidades do Cliente ou do equipamento.

4. Não se consideram incluídos nos serviços e, portanto, na remuneração contratada:

(a)  trabalhos diários de limpeza, carga, recarga e troca diária de baterias, e reposição de água destilada nas baterias;

(b)  a reparação de danos nos equipamentos, por acidentes, uso indevido ou utilização de peças não originais e de serviços prestados por terceiros não autorizados pela Jungheinrich;

(c)  a instalação de acessórios ou a modificação de equipamentos; e

(d)  a troca de mais de um jogo de pneus e/ou rodas por ano, por equipamento, salvo quando houver outra condição expressamente descrita na Proposta.

5. Considerando o disposto na alínea “a” acima, havendo quaisquer danos nas baterias, parciais ou totais, decorrentes de falta ou falha na realização de tais procedimentos, estes serão reparados às custas do Cliente. A cobrança desses valores será feita segundo a Tabela de Preços em vigor na época do reparo, e aplicadas as mesmas condições de pagamento estipuladas para o valor locativo. Sendo identificada a falta de água nas baterias e não sendo possível a imediata identificação de dano, o Cliente pagará à Jungheinrich multa compensatória no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por evento de falta de água em baterias do tipo chumbo-ácido, desde que, notificado a primeira vez, reincida na infração, a título de indenização pela redução na vida útil da bateria.

6. A Manutenção Preventiva será realizada mediante visitas na periodicidade determinada no Manual do Fabricante, cujo teor é de conhecimento do Cliente, devendo o Cliente disponibilizar os equipamentos a cada 1.000 horas de utilização, para equipamentos elétricos, e a cada 500 horas de utilização, para equipamentos a combustão, sempre conforme horímetro.

7. A Manutenção Corretiva será realizada mediante solicitação do Cliente ou após constatação de danos, defeitos ou falhas nos equipamentos locados. As solicitações serão feitas pelo Cliente por intermédio do sistema informatizado (“sistema”) indicado pela Jungheinrich, para cuja operação o Cliente declara ter recebido instruções da Jungheinrich. A Jungheinrich não será responsável por quaisquer investimentos realizados pelo Cliente para instalação e/ou operação do sistema. O Cliente disponibilizará os equipamentos à Jungheinrich, para realização das manutenções corretivas, no prazo ou na data indicados por esta com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

8. Os equipamentos deverão ficar disponíveis para realização das manutenções preventivas e corretivas pelo período estabelecido a exclusivo critério da Jungheinrich, não sendo permitido qualquer fracionamento, devendo o Cliente sempre permitir o acesso de pessoal da Jungheinrich ou da Prestadora para realização das manutenções dos equipamentos e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis, o qual deverá observar e cumprir as respectivas normas internas de saúde e segurança do Cliente. Para a integração de seus técnicos, a Jungheinrich disponibilizará ao Cliente os seguintes documentos: Carteira de Trabalho, Ficha de Registro do Empregado, PGR, PCMSO e ASO. Caso as disponibilizações ou o acesso não ocorram, por parte do Cliente, nos momentos indicados, os respectivos equipamentos ficarão sem cobertura dos serviços de manutenção e da disponibilidade mínima contratada, cabendo ao Cliente arcar com todos os custos com peças, insumos e partes até que seja regularizada a manutenção.

9. Uma vez aberta no sistema, pelo Cliente, a solicitação para a Manutenção Corretiva (“chamado”), a Jungheinrich enviará um técnico especializado ou autorizará o técnico residente para a execução do serviço. O técnico realizará os serviços, com ou sem a aplicação de peças. Se necessário, o técnico levará consigo peças de reposição, a serem aplicadas no equipamento.

10. Após a abertura do chamado, o tempo médio para o início do atendimento será de 24 horas úteis para capitais e regiões metropolitanas. Para as demais regiões, deverá ser acrescido a este prazo o tempo de deslocamento necessário da região metropolitana mais próxima até o ponto de atendimento.

11. Após o diagnóstico, o tempo para reparo será de até 72 horas úteis. Caso não seja possível concluir o reparo no referido prazo, e desde que o reparo não seja decorrente de mau uso, o Cliente poderá solicitar à Jungheinrich o envio de equipamento reserva, observado o disposto na cláusula G.23, cujo tempo para envio será de 72 horas úteis, mas sujeito à disponibilidade no momento.

12. Em todos os casos, as informações sobre prazos e datas de execução dos serviços baseiam-se em estimativas e não são vinculantes, a menos que acordado expressamente em contrário. Caso o Cliente contrate serviços adicionais ou caso outros serviços sejam necessários, os prazos serão aqueles informados pela Jungheinrich.

13. Em caso de impedimentos imprevistos, por exemplo, suspensão de trabalhos, falta de funcionários especializados por motivos de doenças, dificuldades ou atrasos na aquisição de peças de reposição ou partes, atrasos de fornecimento ou de serviços de fornecedores, força maior, conflitos trabalhistas e/ou greve, a Jungheinrich poderá prorrogar os prazos acordados com o Cliente por um período adequado, mediante comunicação expressa ao Cliente neste sentido, sem nenhum ônus para ela.

14. Durante a execução dos serviços, o Cliente será, ainda, responsável por:

(a)  disponibilizar os locais e instalações onde os serviços serão executados, com todos os recursos necessários que não estejam expressamente descritos na Proposta ou nestas Condições Gerais como de responsabilidade da Jungheinrich. O Cliente compromete-se a arcar com o custo relativo a estes recursos, incluindo, sem limitação, luz, água, e ligações e conexões telefônicas durante o período de execução do serviço.

(b)  indicar, com antecedência mínima de 3 dias do início dos serviços, os documentos necessários para o procedimento de integração dos técnicos da Jungheinrich que não estejam especificados expressamente no item G.8. Neste caso, a solicitação dos novos documentos será avaliada pela Jungheinrich, que terá o prazo de 3 dias úteis para informar sobre a possibilidade ou não da entrega dos novos documentos. A impossibilidade de entrega dos novos documentos não poderá implicar em bloqueio do acesso dos técnicos ao local de operação. Caso o bloqueio ocorra, a Jungheinrich exime-se da obrigação de garantir a funcionalidade dos equipamentos ou a sua disponibilidade mínima;

(c)  permitir que os técnicos da Jungheinrich, desde que apresentados os documentos de integração, possam ingressar no local dos serviços no prazo máximo de 30 minutos após a sua chegada, garantindo que os trabalhos se iniciem logo após a sua chegada e que sejam finalizados sem atraso, até a aceitação dos serviços pelo Cliente, responsabilizando-se por quaisquer atrasos a que der causa;

(d)  arcar com todos os custos relativos ao deslocamento, hora técnica, hospedagem e afins gerados pelo não cumprimento do item “b” acima, sendo considerado como dia e horário de referência para início do atendimento o que estiver formalmente registrado no sistema com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) horas úteis anteriores ao atendimento, autorizando desde já para estes casos a emissão da cobrança pela Jungheinrich;

(e)  arcar com todos os custos gerados pela exigência de procedimentos de integração de técnicos, tais como quarentena, que não estejam previamente definidas, explícitas e aceitas pela Jungheinrich na Proposta e/ou que não sejam obrigatórias por força de lei, autorizando desde já a Jungheinrich a emitir as cobranças pertinentes;

(f)  tomar todas as medidas necessárias para a segurança de pessoas e bens no lugar da execução dos serviços. O Cliente informará sobre as instruções de saúde e segurança em vigor;

(g)  permitir que os técnicos da Jungheinrich utilizem livremente seus instrumentos de trabalho, notadamente notebook e aparelhos celulares, durante a realização dos serviços, incluindo o uso da câmera do celular para documentação de imagens necessárias à manutenção do equipamento ou a confecção de laudo técnico; e

(h)  Caso o Cliente não cumpra com as obrigações aqui estabelecidas, a Jungheinrich poderá tomar as medidas necessárias por conta e custo do Cliente ou contratar terceiros para efetuá-las.

15. A realização de visitas extraordinárias de Manutenção Preventiva e a realização de Manutenção Corretiva somente ocorrerão mediante requerimento prévio e por escrito do Cliente, ou após constatação da necessidade pelos técnicos da Jungheinrich, e ficarão sujeitas à disponibilidade desta quanto à data e ao horário.

16. As despesas de Manutenção Preventiva e Corretiva do equipamento, e da eventual substituição de peças, correrão por conta da Jungheinrich, exceto se decorrentes de uso indevido, de indevida intervenção nos equipamentos, ou de danos causados nos equipamentos por culpa do Cliente, seus prepostos ou terceiros agindo em seu nome. Nestes casos, constatados no curso do contrato ou ao seu final, após devolução dos equipamentos, o Cliente arcará com todas as despesas, incluindo mão de obra, deslocamento, peças e insumos, e outras eventualmente incidentes, sem prejuízo do valor locativo durante todo o período de reparo. O Cliente concorda que, para os casos em que as despesas devam ser suportadas pela Jungheinrich, isto somente se aplica aos serviços realizados pela Jungheinrich durante o horário de trabalho normal, considerado aquele compreendido nos dias úteis entre segunda-feira e sexta-feira das 08:00 às 17:48 horas. Para serviços executados fora do horário de trabalho normal, a Jungheinrich cobrará os valores de horas adicionais definidos na Proposta ou, caso omissa, segundo os valores por ela praticados naquele momento.

17. Para os fins deste contrato, considera-se uso indevido, ou mau uso, sem limitação, qualquer utilização ou operação dos equipamentos em desconformidade com as suas respectivas especificações técnicas, características e capacidades, incluindo as normas descritas pela Norma Regulamentadora NR11 e seus anexos, que possam causar danos ou desgastes excessivos ao equipamento, peças e partes. O Cliente reconhece que, para todos os casos de mau uso, documentados via Relatório de Atendimento Técnico – RAT ou Relatório de Inspeção ao final do contrato, será responsável por todas as despesas e valores indicados no item anterior. Recebido o RAT, o Cliente poderá se manifestar no prazo de 5 dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ficará o Cliente impedido de discutir as conclusões e ou demais elementos do RAT, ficando ciente de que os reparos serão realizados de imediato. São exemplos, não exaustivos, de uso indevido:

(a)  Carregadores: com danos consideráveis da carcaça, amassados ou perfurados; componentes faltantes; umidade ou água causando curto-circuito; grandes variações na rede de alimentação fora do previsto na NBR5410; distúrbios na rede de alimentação fora dos limites da EN 50160.

(b)  Banco (inclusive chave de contato do banco): componentes do banco ausentes (ex.: cobertura traseira); perfurações ou rasgos no estofamento, não decorrentes de desgaste normal de uso; mecanismo de ajuste do banco não funcional; alavanca de ajuste e/ou cabo de tração faltante; quebra do trilho e/ou encosto do banco por acesso incorreto; sistema de cinto de segurança faltante ou não funcional por impacto;

(c)  Posto de trabalho: alavanca hidráulica dilacerada (e/ou com folga considerável); indicadores de controle não funcionais ou com consideráveis arranhões no indicador; ausência do tapete antiderrapante; danos no revestimento;

(d) Baterias: células, cabos e/ou tampas faltantes ou quebradas; componentes faltantes do sistema Aquamatik;corpos estranhos na bateria; compartimento, células e/ou cabos com danos causados por ácido; quebra de tomadas por manuseio indevido ou mau condicionadas; baterias de Lítio sem carga há mais de 7 dias.

(e)  Garfos: desgaste na parte inferior dos garfos causado por abrasão decorrente de uso para frenagem ou de contato indevido com o solo; garfo empenado; mudança de comprimento realizada sem autorização;

(f)  Mastro: deformações nos perfis do mastro causados por impactos na operação; roldanas quebradas, por impactos na operação; deformação mecânica nos cilindros do mastro causados por impactos; ranhuras ou riscos no cromado dos cilindros do mastro causados durante a operação; vazamento nas vedações causadas por impacto; rompimento de mangueiras por impacto, prensagem de corpo estranho causado por imperícia ou imprudência do operador;

(g)  Motor: danos de componentes do motor por influências externas;

(h)  Timão: componentes danificados por impacto;

(i)  Deslocador Lateral: quadro empenado ou deformado por impacto durante a operação;

(j)  Cabine: estrutura ou componentes como telhado ou vidro frontal incompletos, danificados, deformados ou faltantes;

(k)  Rodas e Roldanas: rupturas ou cortes causados pelas estruturas, parafusos ou materiais cortantes do piso; desgaste excessivo causado por rodagem no mesmo lugar (patinamento);

(l)  Transmissão das rodas: vazamentos causados pelo enrolamento de filme plástico (“stretch”) ou outros materiais nos eixos das rodas;

(m)  Lanternas e Faróis: faróis faltantes ou arranhados; carcaça dos faróis quebrada; trincas ou quebras no corpo de vidro;

(n)  Chassi: deformações mecânicas nas peças estruturais; telhado de proteção ou longarinas deformadas; peças plásticas quebradas ou com consideráveis deformações; deformações mecânicas das tampas;

(o)  Contrapeso: quebra do ferro fundido; pino de acoplamento e/ou grade de proteção do ventilador deformada ou ausente;

(p)  Porta garfos: suportes de garfo empenados; grade de proteção de carga deformada; e

(q)  Controlador e Componentes Eletrônicos: queima ou dano parcial por contato com água ou umidade excessiva em operações frigorificadas sem controle de umidade (condensação). Queima ou dano parcial causado por utilização de baterias de chumbo ácido abaixo do limite mínimo de 20% ou utilização de baterias de chumbo-ácido com recarga parcial (baterias de chumbo-ácido retirada do carregador antes do 100% de carga).

18. Caso a Jungheinrich não atenda à disponibilidade mínima estabelecida na Proposta ou em outro documento escrito, e a título de multa compensatória, a Jungheinrich promoverá o desconto do respectivo período de indisponibilidade excedente, considerado por equipamento, dos pagamentos devidos pelo Cliente no mês seguinte ao do fato gerador, salvo se a necessidade do reparo decorrer de mau uso, uso indevido, indevida intervenção nos equipamentos, ou de danos causados nos equipamentos por culpa do Cliente, seus prepostos ou terceiros agindo em seu nome, ou salvo se o atraso se der por fato ou ato imputável ao Cliente, seus prepostos, ou terceiros agindo em seu nome, sem prejuízo da não cobrança dos valores locatícios dos equipamentos pelo mesmo período de indisponibilidade excedente. A indisponibilidade também não será computada caso o equipamento seja, a critério exclusivo da Jungheinrich e nos termos da cláusula G.23, abaixo, substituído por equipamento reserva, e enquanto durar a substituição. Não sendo estabelecida a disponibilidade mínima, em qualquer documento escrito, ela será considerada como sendo de 95%, e será apurada mediante da seguinte fórmula:

DISPONIBILIDADE (Medição Anual) = N x QDU - Σ NDP  / N x QDU

N = número de máquinas locadas na planta QDU = quantidade de dias úteis em 12 meses

NDP = número de dias úteis que determinado equipamento ficou parado no período de 12 meses da apuração; excluindo-se os dias parados para manutenção preventiva programada (após abertura do chamado e que não possua característica de mau uso).

 

19. Caso a Jungheinrich não atenda a disponibilidade mínima, o Cliente deverá, obrigatoriamente, notificar a Jungheinrich por meio do sistema, a qual terá 5 dias úteis para apresentar um plano de ação para reestabelecimento dos níveis acordados. Caso a Jungheinrich não cumpra o plano de ação, ou caso volte a não atender a disponibilidade mínima no próximo período de apuração, o contrato poderá ser encerrado parcialmente, exclusiva e restritivamente ao local de operação afetado, sem incidência da multa prevista neste instrumento.

20. O término da execução dos serviços será notificado expressamente pela Jungheinrich ao Cliente, mediante a entrega e assinatura do respectivo relatório, ou mediante a comunicação dentro do Sistema.

21. Os serviços serão considerados aceitos pelo Cliente se, decorrido o prazo de uma semana, o Cliente não se manifestar contrariamente

22. Para os casos em que os equipamentos tiverem sido removidos do local de operação para realização das manutenções, a mora do Cliente na aceitação da devolução dos equipamentos importará na cobrança, pela Jungheinrich, de valor razoável equivalente à armazenagem.

23. Caso a execução do serviço de manutenção não possa ser realizada de forma a garantir o índice de disponibilidade previsto neste contrato, a Jungheinrich poderá, a seu exclusivo critério e para fins de não incidência do desconto previsto no item 18 acima, enviar, temporariamente, um equipamento reserva, até que a manutenção do respectivo equipamento possa ser finalizada. O envio do equipamento provisório será acompanhado de nota fiscal de remessa de locação. O Cliente obriga-se a emitir imediatamente nota fiscal de retorno de locação assim que o equipamento principal for disponibilizado. Não havendo a emissão da referida nota fiscal, o Cliente autoriza a Jungheinrich a emitir fatura de locação até que haja a emissão do documento necessário ao retorno.

24. Para as manutenções em equipamentos modelos EKX, EKS e EFX, o Cliente deverá fornecer plataforma elevatória ou outro meio de acesso adequado conforme NR e pessoal capacitado a operar para auxílio ao técnico da Jungheinrich. Caso o Cliente não atenda o aqui disposto, os referidos equipamentos ficarão sem cobertura dos serviços de manutenção e da disponibilidade mínima contratada, cabendo ao Cliente arcar com todos os custos com peças, insumos e partes até que sejam disponibilizados os meios para a adequada realização das manutenções.

K-H. Vedação da cessão a terceiros

1. É vedada a sublocação dos equipamentos a terceiros, ou a sua cessão a qualquer outro título, mesmo que para empresas do mesmo grupo econômico, filiais, subsidiárias, controladas ou controladoras, exceto no caso de prévia e expressa autorização por escrito da Jungheinrich. Neste caso, será realizado novo Relatório de Análise de Ambiente, com os eventuais impactos no preço, sendo que o Cliente continuará responsável pelos equipamentos, respondendo solidariamente com o terceiro perante a Jungheinrich nos termos das presentes Condições Gerais.

K-I. Da Responsabilidade em caso de perda total

1. No caso de danos nos equipamentos que, após avaliação técnica da Jungheinrich, acarretem a sua perda total, causados por culpa do Cliente, a Jungheinrich poderá exercer as seguintes opções:

a)  manter integralmente o contrato de locação, caso em que o Cliente será responsável pelo pagamento do valor locativo do equipamento perdido até que novo equipamento seja disponibilizado pela Jungheinrich; ou;

b)  reduzir o contrato de locação, especificamente com relação ao equipamento perdido, reduzindo o preço da locação na mesma medida, permanecendo o Cliente responsável pelos valores locativos até que o valor do bem seja integralmente ressarcido à Jungheinrich.

2. Em qualquer dessas hipóteses, caso o prejuízo não seja integralmente ressarcido pela seguradora eventualmente contratada pelo Cliente na forma abaixo, o Cliente arcará com o ressarcimento integral e/ou complementar em favor da Jungheinrich, considerado, sempre, o valor de mercado definido a exclusivo critério da Jungheinrich, mas nunca inferior ao valor constante da Nota Fiscal de remessa de locação, não sendo admitidas quaisquer redução ou depreciação.

K-J. Seguro dos equipamentos

1. Salvo se a Proposta previr diferentemente, o Cliente poderá, à sua escolha, contratar, perante instituições de primeira linha, seguro dos equipamentos, enquanto viger o contrato, contra danos de transporte, roubo/furto, incêndio, inundação e perda total do equipamento.

2. A opção do Cliente em não contratar Seguro não reduzirá, em nenhuma medida, a sua responsabilidade por arcar com eventuais danos aos equipamentos.

K-K. Alterações ou intervenções nos equipamentos

1. As alterações e instalações de acessórios nos equipamentos não são permitidas e somente poderão ser realizadas caso haja autorização prévia, expressa e por escrito da Jungheinrich, caso em que serão realizadas por esta ou por terceiros por ela autorizados.

2. Após a instalação autorizada de acessórios, estes ficarão incorporados ao equipamento, passando a ser propriedade da Jungheinrich, sem qualquer direito de retenção, compensação ou pagamento em favor do Cliente, salvo se diferentemente acordado com a Jungheinrich. A seu exclusivo critério, a Jungheinrich poderá optar, ao invés da incorporação no equipamento, que o Cliente proceda à sua restituição às condições originais, o que será feito integralmente às custas do Cliente.

3. Descumprida a regra do item 1 acima, a Jungheinrich exime-se da obrigação de garantir a funcionalidade dos equipamentos ou a sua disponibilidade mínima, ficando a cargo do Cliente o pagamento do valor integral da locação e arcando com os custos de correção da indevida intervenção realizada, ou a reposição de peças indevidamente instaladas.

K-L.  Deveres do Cliente

1. Afora as demais obrigações previstas nestas Condições Gerais, Proposta e demais documentos, o Cliente obriga-se a:

(a)  zelar pela integridade dos equipamentos, mantendo-os livres de quaisquer danos, a partir do momento da sua saída do estabelecimento da Jungheinrich, ou de sua chegada no estabelecimento do Cliente, considerando a espécie de frete contratado, conforme Proposta;

(b)  utilizar os equipamentos somente dentro de sua capacidade e especificações técnicas, e segundo as condições previstas no Relatório de Análise de Ambiente, ou em documento equivalente;

(c)  informar os operadores/utilizadores do equipamento sobre as condições ideais de utilização e manuseio, bem como dos procedimentos em caso de avarias;

(d)  não permitir que o equipamento seja utilizado/operado por pessoas sem licença ou habilitação adequada, sob o efeito de álcool ou outras substâncias que possam influenciar a capacidade de condução, excessivamente cansadas, ou que não tenham atingido 18 anos de idade;

(e)  ressarcir os danos nos equipamentos decorrentes de acidentes, indevidas intervenções ou de seu uso indevido, ainda que estes danos decorram de condições adversas do local de operação que, eventualmente, tenham sido levadas ao conhecimento prévio da Jungheinrich;

(f)  impedir que qualquer outra pessoa, que não as indicadas pela Jungheinrich, proceda a qualquer manutenção, assistência ou intervenção nos equipamentos;

(g)  abster-se de adquirir de terceiros quaisquer insumos, peças ou partes, para aplicação nos equipamentos locados, independentemente da natureza da manutenção (se preventiva ou corretiva) a que se destinam;

(h)  avisar imediatamente a Jungheinrich, quando houver necessidade de consertos e serviços nos equipamentos, a fim de evitar danos que possam ser atribuídos ao uso forçado;

(i)  disponibilizar os equipamentos a serem examinados, submetidos a trabalhos de manutenção e de conserto, no devido prazo;

(j)  informar imediatamente à Jungheinrich quando o horímetro de um equipamento deixar de funcionar. As horas de operação realizadas até o momento da troca ou do conserto devem ser anotadas manualmente pela Cliente e informadas à Jungheinrich;

(k)  conceder à pessoa enviada pela Jungheinrich, para a execução dos serviços, livre acesso aos equipamentos;

(l)  colocar à disposição do técnico da Jungheinrich um local de trabalho definido, sem custo, correspondente às condições de segurança, higiene e normas de acesso válidas no Cliente;

(m)   preocupar-se em proteger a saúde e segurança dos técnicos da Jungheinrich enquanto nas suas instalações;

(n)  facultar o acesso a qualquer documentação do equipamento sempre que solicitado por um dos técnicos da Jungheinrich; e

(o)  defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Jungheinrich sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Jungheinrich sobre o equipamento, salvo em caso de estrito cumprimento de ordem judicial.

2. Descumpridas quaisquer obrigações previstas nestas Condições Gerais ou na Proposta, a Jungheinrich poderá exigir, além da resolução do presente contrato, multa contratual prevista na cláusula M.2.

K-M. Término da Locação

1. A locação cessa de pleno direito findo o prazo estipulado na Proposta.

2. Durante a vigência do contrato por prazo determinado, a devolução antecipada dos equipamentos, total ou parcialmente, ou a resolução do Contrato por culpa do Cliente, importará na incidência de multa contra o Cliente no montante equivalente a 70% (setenta por cento) da totalidade dos aluguéis referentes ao tempo que faltar para o término do prazo de locação.

3. Durante a vigência do contrato por prazo determinado, a resilição ou a resolução do contrato, por vontade ou por culpa da Jungheinrich, importará na incidência de multa contra a Jungheinrich no montante equivalente a 6 aluguéis, que poderá ser substituída, a critério exclusivo da Jungheinrich, pela disponibilização dos equipamentos locados pelo prazo adicional de 180 dias, a contar da resilição ou resolução. Caso o prazo de vigência restante seja inferior a 6 meses, as obrigações da Jungheinrich aqui referidas serão pelo mesmo prazo restante.

4. Caso a Proposta preveja, expressamente, a possibilidade de o Cliente promover devoluções antecipadas parciais, em quantidade ou percentual lá definidos (“flexibilização”), referidas devoluções não importarão na incidência da multa prevista na cláusula M.2 para os respectivos equipamentos devolvidos, mas desde que, cumulativamente, (i) já tenha decorrido 12 meses de vigência do contrato; (ii) a flexibilização não seja exercida pelo Cliente para substituir os equipamentos locados por equipamentos, locados ou adquiridos, de empresa concorrente da Jungheinrich e (ii) o frete de devolução seja arcado, integralmente, pelo Cliente.

5. Caso a locação passe a viger por prazo indeterminado, ambas as partes poderão denunciar unilateralmente a locação a qualquer tempo e sem ônus, desde que notificada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6. A locação ficará resolvida de pleno direito, independentemente de prévia notificação, nos casos de:

(a)  falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou notória insolvência de qualquer das partes;

(b)  modificação do quadro social do Cliente, que possa, a juízo da Jungheinrich, colocar em risco o bom cumprimento do contrato;

(c)  descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou condições estabelecidas pelas partes, observados os prazos e procedimentos de cura aqui eventualmente estabelecidos; e

(d)  cessão a terceiros, por qualquer das partes, dos direitos e obrigações previstos neste contrato, sem a autorização da outra.

7. Na hipótese de o Cliente ingressar em regime de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ele se compromete a devolver, imediatamente, todos os equipamentos locados, após notificação da Jungheinrich, mesmo que lhe tenha sido concedido o prazo a que aludem os artigos 6º, §4º, e 49, §3º, ambos da Lei nº 11.101/2005, ao qual o Cliente expressamente renuncia no momento em que aceita a Proposta e as presentes Condições Gerais.

8. Finda a locação, pelo decurso do prazo, por sua resilição ou por sua resolução, os equipamentos deverão ser imediatamente disponibilizados para retirada, em um único local, com os respectivos acessórios (inclusive baterias e carregadores) e todos no mesmo estado em que foram recebidos, salvo os desgastes naturais ao uso regular. A não disponibilização dos equipamentos e acessórios sujeitará o Cliente ao pagamento do valor locativo, “pro rata die”, até a data da efetiva entrega. Caso a Proposta estabeleça frete na modalidade CIF, a retirada dos equipamentos e acessórios será realizada em uma única oportunidade. Caso a entrega não ocorra em razão de falha na emissão do documento fiscal ou por indisponibilidade física dos equipamentos e acessórios, os demais custos serão arcados integralmente pelo Cliente.

9. Quando da devolução dos equipamentos, o Cliente obriga-se a emitir corretamente a respectiva Nota Fiscal, segundo orientações fornecidas pela Jungheinrich. Caso a Nota Fiscal seja emitida em desacordo com tais orientações, a Jungheinrich está autorizada a não receber os equipamentos, ficando o Cliente responsável pelo valor do aluguel durante todo o período de trânsito de retorno e novo envio à Jungheinrich, inclusive pelas despesas de frete. A simples parada dos equipamentos não isentará o Cliente do pagamento dos aluguéis, devendo o processo fiscal e a devolução física dos equipamentos serem finalizados para tal.

10. Após o efetivo retorno dos equipamentos, a Jungheinrich procederá, em sua própria oficina, por seus próprios técnicos e segundo seus próprios critérios e métodos, a uma análise técnica do estado dos equipamentos, emitindo, ao final, um Relatório de Inspeção. O Cliente que pretender acompanhar referida análise técnica deverá comunicar a Jungheinrich com, no mínimo, 5 dias de antecedência, cabendo ao Cliente arcar, integralmente, com os próprios custos para referido acompanhamento. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ficará o Cliente impedido de discutir as conclusões e ou demais elementos do Relatório de Inspeção emitido pela Jungheinrich.

11. Os danos indicados no Relatório de Inspeção serão reparados às custas do Cliente, e deverão ser pagos conforme a Lista de Preços da Jungheinrich em vigor naquele momento, no prazo de 28 dias da data do faturamento. O não pagamento do referido valor importará na continuidade da cobrança dos valores locativos, nos termos da cláusula G.16.

K-N. Responsabilidade da Jungheinrich

1. Em nenhuma hipótese a Jungheinrich será responsável perante o Cliente ou terceiros por danos indiretos, quer previsíveis ou imprevisíveis, de qualquer espécie (incluindo, mas não se limitando a perda de lucros, perda de produção, perda do fundo de comércio, prejuízos perante terceiros) originados de quaisquer de seus atos ou obrigações amparados nas presentes Condições, mesmo com relação a eventual atraso da entrega dos equipamentos pela Jungheinrich.

2. O Cliente reconhece e concorda que o preço por ele pago em razão da Locação não contempla o pagamento ou assunção de responsabilidade pela Jungheinrich excedente ao valor de 3 aluguéis, conforme definido na Proposta. Por esta razão, o Cliente expressamente reconhece e concorda que a responsabilidade integral da Jungheinrich por quaisquer perdas e danos diretos sob estas Condições, e/ou negócio jurídico a elas inerente, está limitada ao valor equivalente a 3 aluguéis considerado por equipamento. Especificamente quanto ao eventual atraso, pela Jungheinrich, na entrega dos equipamentos, o Cliente expressamente reconhece e concorda que a responsabilidade integral da Jungheinrich por quaisquer perdas e danos diretos daí decorrentes está limitada ao teto de 5% da remuneração anual estabelecida.

3. Exceto quando expressamente determinado nas presentes Condições, a Jungheinrich declara expressamente que não concede qualquer outra garantia contratual ao Cliente, expressa ou implícita, com relação aos Produtos e/ou serviços fornecidos.

4. Qualquer outra indenização, afora aquelas aqui estabelecidas, resta expressamente excluída. O Cliente reconhece e concorda que a restrição prevista neste item é parte essencial do negócio jurídico entre as partes e que, na ausência desta restrição, o preço e os demais termos estabelecidos nas presentes Condições seriam substancialmente diferentes.

K-O.  Proteção de dados pessoais

1. As Partes, por si e por seus empregados, agentes, colaboradores e subcontratados, comprometem-se a observar e cumprir, integralmente, as regras de proteção de dados pessoais (“Dados”), segundo a legislação vigente aplicável, em vigor durante todo o curso da relação entre elas, incluindo a Lei nº 12.965/2014 e Decreto nº 8.771/2016, a Lei nº 13.709/2018 e as regras emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD (“Normas”).

2. Sem prejuízo de outros deveres e obrigações previstos nas Normas, e da observância aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, qualidade, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos Dados, as Partes comprometem-se a:

(a)  Assegurar que quaisquer Dados que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com as Normas, e que sejam precisos e atualizados

(b)  Adotar condutas, medidas de segurança e procedimentos para que, no âmbito da relação entre elas, todo o tratamento de Dados seja feito nos termos das Normas.

(c)  Tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados;

(d)  Tratar os Dados (i) exclusivamente para os fins coletados, (ii) pelo tempo necessário para o cumprimento das obrigações, (iii) para a adequada execução do objeto contratual, e (iv) sempre com fundamento em uma base legal válida e específica.

(e)  Garantir que, quando necessário o consentimento do titular, este deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma finalidade determinada, respondendo pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários.

(f)  Manter os Dados em sigilo, adotando adotar processos internos de governança e medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”), sob pena de responder, pessoal e exclusivamente, pelos danos decorrentes da violação da segurança dos Dados a que derem causa;

(g)  No caso de subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, o objeto do contrato, celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo as mesmas obrigações previstas neste instrumento.

(h)  Havendo necessidade de transferência de dados para fora do território brasileiro, para fins da adequada execução das obrigações contratuais, observar e cumprir as Normas, bem como somente enviá-los para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.

(i)  Manter registro das operações de tratamento de Dados, contendo, no mínimo, a categoria dos dados tratados, a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e o prazo durante o qual os Dados serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade, salvo se anonimizados.

3. As Partes se comprometem a Notificar a outra, pelos canais institucionais disponíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sobre a ocorrência de qualquer Tratamento não Autorizado ou Incidente ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos Dados relacionado a este Contrato.

4. A Notificação a que se refere a cláusula anterior deverá conter, no mínimo: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado.

5. As partes se comprometem, ainda, a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando medidas necessárias com o objetivo de auxiliar a outra parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com as Normas, inclusive, se necessárias para responder uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de Dados (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais). Caso a assistência da outra Parte seja necessária para responder a reclamação, consulta e/ou solicitação, esta deverá ser prestada no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da notificação enviada pela outra Parte.

6. O descumprimento de quaisquer das disposições contidas nestas cláusulas por qualquer das Partes importará em causa para a resolução imediata do contrato, independentemente de prévia comunicação pela Parte inocente, sujeitando-a a todos os ônus, obrigações e deveres previstos, inclusive a indenização pelas perdas e danos sofridos.

7. Na hipótese de término da relação contratual e ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados, as Partes deverão eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados a que tiveram acesso em decorrência dessa relação.

K-P.  Confidencialidade

1. As Partes não poderão, a qualquer tempo e sem o expresso consentimento por escrito da outra, divulgar ou possibilitar o conhecimento de qualquer pessoa, ou usar (exceto no desempenho de suas obrigações sob o presente Contrato) quaisquer segredos de negócio e indústria, informações técnicas ou qualquer outra informação relativa aos seus respectivos negócios.

2. As Partes assumem a responsabilidade de limitar a disseminação das informações acima referidas apenas àqueles empregados que tenham real necessidade de conhecimento de referidas informações, exigindo-lhes também absoluto sigilo.

3. As Partes comprometem-se a:

(a)  respeitar e fazer com que outros respeitem permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos de comércio e indústria e demais direitos de propriedade intelectual, informando a outra Parte qualquer violação que tenha conhecimento;

(b)  não utilizar, exceto mediante o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de sua propriedade; e

(c)  não fazer qualquer declaração ou referência indicando a existência de qualquer relacionamento contratual ou negocial além daquele efetivamente estabelecido.

4. As Partes declaram-se cientes de que, em caso de violação das obrigações estabelecidas na cláusula anterior, serão responsáveis civil e criminalmente por seus atos ou omissões, respondendo inclusive pelo pagamento de perdas e danos decorrentes de tais atos ou omissões, sejam aqueles causados diretamente ou por meio de atos praticados por seus prepostos, empregados e ou contratados.

K-Q.  Conformidade

1. As Partes comprometem-se a executar as suas obrigações, direitos e deveres, contidos neste Contrato, com lealdade, integridade, boa-fé, ética e de acordo com as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, as normas nacionais e internacionais (se recepcionadas e aplicáveis no Brasil) que regulam:

(a)  a proibição do suborno comercial, corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013);

(b)  a prevenção de situações de conflito de interesses;

(c)  a vedação ao abuso do poder econômico e à concorrência desleal, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 9.279/1996 e a Lei nº 12.529/2011;

(d)  a elaboração de registros precisos e verdadeiros e de acordo com os princípios de contabilidade apropriados;

(e)  a proteção ao meio ambiente, incluindo, mas não se limitando, a Lei Federal nº 6.938/1981 e a Lei nº 9.605/1998;

(f)  a proteção de dados e a segurança da informação, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.965/2014, o Decreto nº 8.771/2016, a Lei nº 13.709/2018 e as regras emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

(g)  a dignidade da pessoa humana; e

(h)  a vedação à utilização de mão de obra infantil ou trabalho escravo ou análogo à escravidão, à submissão de empregados a condições de trabalho abusivas, assédio moral ou sexual, a discriminação de qualquer natureza, inclusive sexual ou de qualquer gênero.

2. Adicionalmente, o Cliente declara conhecer e compreender o Código de Conduta da Jungheinrich, disponível em www.jungheinrich.com.br/codigo_de_conduta, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente, por si, por seus empregados e subcontratados, para os quais deve dar conhecimento de suas regras, durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive eventuais alterações que sejam disponibilizadas no referido endereço eletrônico. O Cliente compromete-se, ainda, a informar a Jungheinrich, imediatamente, sobre qualquer violação, ou suspeita de violação, das regras previstas no Código de Conduta da Jungheinrich, inclusive pelos canais de comunicação lá indicados.

3. O Cliente está ciente e concorda em não vender, exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para utilização na Federação da Rússia, mercadorias abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho. Se os bens comprados da Jungheinrich forem (re)vendidos, (re)exportados ou de outra forma entregues ou transferidos para terceiros, o Cliente deve obrigar esses terceiros a transmitirem a obrigação da frase acima ao terceiro e a obrigar o terceiro a transmitir também esta obrigação aos seus clientes. Em acréscimo ao aqui estipulado, o Cliente compromete-se a criar e manter um mecanismo de controle adequado para detectar comportamentos de terceiros na cadeia comercial posterior, incluindo potenciais revendedores, que possam frustrar o objetivo da primeira frase. Em caso de descumprimento das obrigações aqui referidas, a Jungheinrich terá o direito de resolver o contrato mediante notificação escrita e de exigir, além da indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos, uma multa contratual de 30% do valor total do contrato ou do preço das mercadorias vendidas ou exportadas, prevalecendo o que for mais elevado. A multa contratual paga será deduzida de eventuais montantes indenizatórios devidos à Jungheinrich. O Cliente deve informar imediatamente a Jungheinrich de quaisquer irregularidades na aplicação das presentes disposições, incluindo quaisquer atividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo da primeira frase desta cláusula. O Cliente fornecerá à Jungheinrich informações sobre o cumprimento das obrigações previstas na presente cláusula no prazo de duas semanas a contar da data em que tal lhe for solicitado.

4. O descumprimento das regras previstas nesta seção importará na resolução do presente Contrato, com a aplicação das penalidades previstas, e sem prejuízo da responsabilização do Cliente por todos os danos sofridos pela Jungheinrich e/ou por terceiros, não sujeita a indenização a qualquer limitação.

K-R. Cláusulas Gerais

1. As disposições destas Condições Gerais e da Proposta Comercial vinculam as partes e suas sucessoras a qualquer título.

2. O Cliente obriga-se a comunicar a Jungheinrich sobre qualquer mudança de endereço ou de administração na empresa, durante o prazo do contrato. Na hipótese de qualquer comunicação extrajudicial ou judicial, inclusive citações e intimações, o Cliente reconhece que serão tidas por realizadas e recebidas aquelas enviadas ao endereço dos cadastros da Jungheinrich, mesmo que recebidas por terceiros.

3. Nenhum atraso ou tolerância, por qualquer das Partes, relativamente ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso contido nestas Condições Gerais ou na Proposta, será tido como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretado como renúncia do mesmo ou novação da obrigação.

4. A relação contratual estabelecida entre as partes não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre uma das Partes e os funcionários da outra. Assim, são obrigações da Jungheinrich, na qualidade de empregadora:

(a)  Fornecer toda a mão-de-obra necessária, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, devidamente habilitada e capacitada a exercer suas funções, nas quantidades previstas nestas Condições Gerais e/ou na Proposta, e sob sua exclusiva e total responsabilidade;

(b)  Providenciar, às suas expensas, a mobilização, a alimentação, o vestuário, o transporte e os benefícios previstos nas respectivas convenções coletivas, de todo o pessoal de que se utilizar durante a execução dos Serviços;

(c)  Cumprir todas as exigências impostas pela legislação, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, principalmente, quando aplicável, no que se refere à obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção (EPIs e EPCs), sendo a exclusiva responsável pelo fornecimento, treinamento, fiscalização e pelo cumprimento prática de tais exigências e a consequência de seu não-cumprimento;

(d)  Fornecer identificação e uniformes padronizados, compatíveis com o controle de acesso nas dependências do Cliente, quando for o caso.

(e)  Responsabilizar-se integralmente, civil, administrativa e criminalmente, por todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relacionadas a seus empregados ou colaboradores ocorridos durante a execução deste Contrato, nos termos da legislação aplicável, salvo se decorrentes de fatos imputáveis ao Cliente, seus prepostos ou terceiros agindo em seu nome;

(f)  Cumprir as leis trabalhistas e de previdência social, seguros, de acidentes de trabalho, de segurança do trabalho, saúde ocupacional e das demais obrigações legais ou regulamentares aplicáveis;

(g)  Pagar e/ou reembolsar ao Cliente a quantia que a esta for imposta por força de condenação definitiva, inclusive solidária ou subsidiária, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral, por Órgãos Fiscalizadores ou pelas instâncias competentes, no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) referentes aos empregados ou colaboradores da Jungheinrich;

(h) Responder e responsabilizar-se por todas e quaisquer reclamações trabalhistas movidas por seus empregados ou colaboradores contra o Cliente. A Jungheinrich deverá arcar com todas as despesas incorridas pelo Cliente referentes a essas reclamações, reembolsando, inclusive, as despesas incorridas pelo Cliente com honorários de perito e custas judiciais, podendo o Cliente, inclusive, reter referidos valores dos pagamentos devidos à Jungheinrich, sem que incorra em qualquer penalidade ou descumprimento contratual.

5. As obrigações e deveres de Confidencialidade e Proteção dos Dados Pessoais permanecerão em vigor pelo prazo de 5 anos após o término da relação contratual estabelecida entre as Partes.

6. Ante a ocorrência de qualquer circunstância que possa, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ser invocada como caso fortuito ou motivo de força maior, deverá a Parte afetada enviar à outra, em até 2 (dois) dias úteis, uma notificação comunicando a ocorrência do fato, a parte da execução do contrato prejudicada, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para a regularização da situação. Os prazos aqui previstos, eventualmente afetados pela ocorrência de situação de Força Maior, serão prorrogados proporcionalmente ao atraso que essa lhes tiver acarretado, considerando-se as características de cada ocorrência.

7. Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos da relação contratual, salvo com a prévia anuência por escrito da outra Parte. Entretanto, o Cliente declara-se ciente e autoriza que a Jungheinrich possa utilizar, como garantia de operações financeiras contratadas pela Jungheinrich junto a instituições financeiras, os recebíveis originados da presente relação contratual, sendo certo que referidas operações financeiras não gerarão quaisquer responsabilidade e/ou encargos adicionais ao Cliente.

8. Na hipótese de qualquer das cláusulas destas Condições Gerais for ou vir a ser declarada nula por força de decisão judicial definitiva, por qualquer motivo, essa decisão não afetará os seus demais termos e condições, os quais continuarão vigorando entre as Partes, produzindo seus efeitos, inclusive em relação a terceiros.

9. Estas Condições Gerais, juntamente com a Proposta, constituem o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, substituindo, assim, todos os acordos anteriores, orais ou escritos, a esse respeito.

10. Quaisquer alterações a estas Condições Gerais ou aos termos da Proposta somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas por meio de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das Partes. Fica expressamente pactuado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes.

11. As partes declaram e reconhecem que (i) o presente contrato é a expressão da livre vontade de ambas, e foi firmado de acordo com o princípio da boa-fé; (ii) conheceram e discutiram, previamente, seu conteúdo e entenderam as obrigações nele contidas; (iii) concordam com todos os termos e condições aqui estabelecidas; e (iv) estão legalmente representadas na forma de seus atos constitutivos e possuem todas as autorizações, poderes e capacidade para assumir as obrigações previstas.

12. As partem elegem o foro competente da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer controvérsias ou disputas oriundas das presentes Condições Gerais e das respectivas Propostas que não possam ser amigavelmente solucionadas pelas partes.

13. As Partes concordam e reconhecem a plena validade e eficácia da assinatura deste documento e da Proposta Comercial por meios eletrônicos, por meio da plataforma indicada pela Jungheinrich ou escolhida, de comum acordo, pelas partes, desde que devidamente certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“ICP-Brasil”), em consonância com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Decreto Federal nº 10.278/2020, com dispensa de assinatura digital de cada Parte com utilização de certificados emitidos conforme parâmetros da ICP-Brasil. Fica reconhecida pelas Partes a integridade do documento gerado e que este Contrato reflete sua vontade e as negociações e que o referido documento deverá ser considerado uma via original para todas as intenções e finalidades, inclusive para os fins do Artigo 425 do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015) e do parágrafo 2 do Artigo 10 da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001.